Resolução SME Nº 06, de 13 de outubro de 2021
A Secretária Municipal de Educação, considerando o disposto na Seção II da Lei Municipal n° 926/2017, de 08 de dezembro de 2017, resolve:
Artigo 1º – A remoção dos titulares de cargos de Diretor de Escola (no caso de haver vaga), Coordenador Pedagógico, Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI), Professor de Educação Básica I e II, mediante tempo de serviço efetivo e por permuta, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
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